Banheiros Inclusivos - CIP-EE

Exemplos de placas dos banheiros da EEUSP.

Baixe aqui a cartilha simplificada sobre o tema!

Considerando a recente colocação de placas de identificação em parte dos banheiros da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP);

Considerando a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, que “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”. Em seu artigo 6º, afirma: “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”;

Considerando que o “Conselho de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo”, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, em sua 3ª Sessão Ordinária realizada em 01/09/2022, deliberou acerca da importância e necessidade de que todos os espaços da Universidade busquem acolher e garantir as condições de acesso e permanência de pessoas transgênero e travestis, assim como todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços”;

Considerando que, nessa mesma sessão, “o Conselho de Inclusão e Pertencimento entendeu que é fundamental que todas as unidades disponham de orientações e ações para garantir o acesso de pessoas transgênero e travestis aos espaços de utilização separada por gênero, tais como banheiros e vestiários”, “em conformidade com o Parecer PG.P. 10198/2022 da Procuradoria Geral da USP” e em “sintonia com o panorama jurídico”;

Considerando também que as Unidades da USP devam “garantir que espaços de uso separados por gênero, tais como banheiros e vestiários, sejam utilizados livremente de acordo com a autoidentificação da pessoa, ou seja, de acordo com o gênero com o qual se identifica”;

Recomenda-se “afixar em todos os espaços de uso separado por gênero, tais como banheiros e vestiários, placas ou cartazes educativos e, caso necessários, informativos assegurando os direitos adquiridos na Lei nº 10.948/2001 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero”.

Assim, trazemos aqui algumas orientações para melhor compreensão de todas as pessoas, buscando não só atender legislações e normativas nacionais e da própria USP, mas também promover a inclusão e o pertencimento das diferentes pessoas nos espaços da EEUSP, em especial a comunidade LGBTQIAPN+, constantemente agredidas e excluídas.

Abaixo, elencamos alguns conceitos e materiais para leitura e vídeos que podem apoiar no desenvolvimento de conhecimento voltado à temática.

Sexo, gênero, identidade de gênero e orientação afetivo-sexual têm sido objeto de análise por diferentes autores e compreendidos de diferentes formas ao longo da história da humanidade(2-4).

Sexo pode ser compreendido como um conjunto de características cromossômicas, gonadais, fisiológicas, morfológicas e genitais da pessoa(3), não devendo ser usado o termo “sexo biológico”, pois gera uma falsa ideia de que os “sexos” fora da “norma” (intersexo, ignorado no nascimento, entre outras manifestações) não são normais. Assim, temos a possibilidade de registro – sexo declarado ao nascimento – como masculino, feminino, intersexo, ignorado ou outras categorias, desde que conquistadas por meio de judicialização(5).

 Intersexo: pessoa que apresenta variabilidades corporais, incluindo cromossômicas, gonadais, fisiológicas, morfológicas e genitais.

Gênero não é decorrente direto de um sexo supostamente natural ou de determinações biológicas “marcadas” no corpo. Ou seja, ter o sexo declarado ao nascimento como feminino não torna uma pessoa “automaticamente” mulher. Pois, antes, o que chamamos de “masculinidade” (“ser homem”) e “feminilidade” (“ser mulher”) constituem-se como comportamentos “aprovados/aceitos” e historicamente consagrados, como atos performáticos que reproduzem (ou questionam) gestos, atos e normas sociais de gênero — do que é ser “homem”, do que é ser “mulher” e do que é fugir da “norma”(4).

Identidade de gênero é a autopercepção de gênero da pessoa e como essa pessoa expressa seu gênero para a sociedade. Uma pessoa que tem uma identidade de gênero que corresponde ao sexo declarado ao nascimento pode ser nomeada como cisgênera (ou apenas “cis”). Porém, se a pessoa não possui uma identidade de gênero que corresponda ao sexo atribuído ao nascimento, ela pode ser definida como uma pessoa transgênero ou não binária, por exemplo(2,3).

Transgênero é um termo utilizado mais na literatura internacional, sendo usados outros termos em países da América Latina, como travesti, mulher trans, homem trans, transmasculino, transfeminino, entre outros. Apresenta, de forma “simplista”, o significado de pessoa que se identifica com um gênero diferente do que lhe foi atribuído ao nascimento.

Não-bináries: pessoas que não se identificam nem como “homem” nem como “mulher”, podendo ser um terceiro gênero ou outras possibilidades.

Expressão de gênero é como a pessoa afirma seu gênero. Refere-se à forma como uma pessoa se apresenta publicamente em relação ao seu gênero, através de vestuário, comportamento, voz, corte de cabelo, entre outras formas. Pessoas cisgênero e heterossexuais também expressam seu gênero; logo, qualquer pessoa tem e expressa seu gênero.

Orientação afetivo-sexual é o direcionamento da atração física, romântica e sexual a um gênero ou independente do gênero, bem como a ausência de atração(2,3). É válido destacar que a orientação não é apenas sexual, incluindo aqui um componente importante – o afetivo.

Lésbica: pessoa que se identifica como mulher (cis ou trans) e sente atração afetiva, sexual e emocional por outra pessoa que também se identifica como mulher (cis ou trans).
Gay: pessoa que se identifica como homem (cis ou trans) e sente atração afetiva, sexual e emocional por outra pessoa que também se identifica como homem (cis ou trans).
Bissexual: pessoa que sente atração afetiva, sexual e emocional por outra pessoa independente do gênero.
Assexual: pessoa que sente pouca ou nenhuma atração sexual.
Panssexual: pessoa que se relaciona afetiva, sexual e emocionalmente independente do gênero, identidade e expressão de gênero e orientação afetivo-sexual.

Reforçamos ainda que tantas outras terminologias existem e podem passar a existir, razão pela qual o símbolo “+” ao final da sigla LGBTQIAPN+ visa englobar tantas outras possibilidades de orientações afetivo-sexuais e identidades de gênero não expressas nessa sigla.

Indicamos como complementares, dentre tantas outras fontes de informação, as próprias leis e regulamentos utilizados para elaboração deste comunicado e:

Por fim, reiteramos a necessidade e a importância do cumprimento das legislações vigentes e de espaços para reconstrução do conhecimento e do diálogo para uma convivência inclusiva, plural e diversa.

A Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP-EE e a Diretoria da EEUSP estão à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo Püschel – Diretora da EE

Profa Dra Aurea Tamami Minagawa Toriyama – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP-EE

 

Presidente
Prof. Dr. Antônio Fernandes Costa Lima – 29/05/2023 a 26/05/2025

Vice-Presidente
Prof. Dr. Divane de Vargas – 29/05/2023 a 26/05/2025

Representantes do Departamento ENC
Prof.ª Dr.ª Angela Maria Geraldo Pierin (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Maria de Fatima Fernandes Vattimo (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes do Departamento ENO
Prof.ª Dr.ª Patricia Campos Pavan Baptista (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Valéria Marli Leonello (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes do Departamento ENP
Prof.ª Dr.ª Maiara Rodrigues dos Santos (Titular) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Prof.ª Dr.ª Caroline Figueira Pereira (Suplente) – 07/02/2022 a 06/02/2025

Representantes do Departamento ENS
Prof.ª Dr.ª Suely Itsuko Ciosak (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof. Dr. Alfredo Almeida Pina de Oliveira (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes da Congregação (5º Membro)
Prof.ª Dr.ª Renata Eloah de Lucena Ferretti-Rebustini (Titular) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Prof.ª Dr.ª Maria Amélia de Campos Oliveira (Suplente) – 15/10/2021 a 14/10/2024

Representante Discente
Thamires de Oliveira Rocha (Titular) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Jéssica Garcia (Suplente) – 06/02/2023 a 05/02/2024

Observação:
– mandato dos membros: 3 anos – permitida a recondução
– mandato dos Representantes Discentes da Pós-Graduação: 1 ano

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