Formulário do Aluno
FORMULÁRIOS E ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO EM EXAME DE QUALIFICAÇÃO
FORMULÁRIOS E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO OU TESE COM BASE NO REGULAMENTO DO PROGRAMA - ATÉ 90 DIAS
A prorrogação de prazo pode ser solicitada com base no Regulamento do Programa ao qual o curso do aluno é vinculado (somente para o prazo de depósito da dissertação/tese, com limitação de 90 dias de prorrogação *).
Esses pedidos são analisados pela CC-PROESA e pela CPG em suas reuniões ordinárias e a solicitação deve ser apresentada por meio do menu “Requerimentos” do sistema Janus.
Documentação a ser apresentada:
- Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa consistente a respeito da necessidade de prorrogação de prazo;
- Relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese. Se não concluiu coleta de dados, informar:
– tamanho da amostra já coletada e o total que se pretende coletar no período solicitado;
– data de início da coleta;
– indivíduos recrutados por mês;
– análise dos dados já coletados que demonstrem a necessidade de continuidade da coleta.
- Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas até o final do curso, incluindo o período solicitado;
- Cópia do parecer da Plataforma Brasil de aprovação do projeto;
- Cópia da ficha do aluno;
- Cópia do Currículo Lattes;
- Produção científica do aluno em parceria com o orientador durante o curso.
Além da documentação apresentada, serão considerados também:
- As avaliações de desempenho do aluno pelo orientador medidas pelas Avaliações Anual/Semestral entregues durante o curso;
- Ata do EQ (não ter apresentado reprovação no EQ);
* Importante: Conforme RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8655/2025, Artigo 2º, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº 7493/2018).
Regimento de Pós-graduação: Artigo 43 do – O prazo para a realização dos cursos de Mestrado ou de Doutorado deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – O curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo máximo de quarenta e oito meses.
§ 2º – O curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, denominado Doutorado Direto, deverá ser concluído no prazo máximo de setenta e dois meses.
§ 3º – O portador do título de Mestre que se inscrever em curso de Doutorado deverá concluir o curso no prazo máximo de sessenta meses.